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ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS - MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES

Como já havíamos escrito anteriormente, “vivemos tempos desafiantes”.


Tempos que obrigam a decisões governamentais, e sacrifícios individuais, que provavelmente muitos de nós nunca vivenciaram no seu tempo de vida. Decisões que muito provavelmente nunca serão as ideais, mas porventura, e tão só, as possíveis.


Tempos em que a serenidade, a solidariedade, a responsabilidade e a coesão social serão absolutamente fundamentais. E ontem foi dado um passo importante nesse sentido.


Com encerramento, em todo o território nacional, de todas as escolas e ATL (no mínimo até ao dia 9 de Abril), uma das dúvidas de muitos daqueles que terão que ficar em casa a tomar conta dos seus filhos prende-se com a manutenção da remuneração durante esse período.


Passamos a esclarecer as medidas decretadas pelo governo:


  • Em todas as empresas em que isso seja exequível, a prioridade deverá incidir no teletrabalho. Isto é, as empresas deverão tomar todas as medidas necessárias a que os trabalhadores possam prestar o seu contributo (com o mínimo de constrangimentos) a partir de casa, mantendo 100% da remuneração e demais regalias e subsídios, ficando a empresa responsável pelo pagamento dos consumíveis. Nestes casos poderá ser aconselhável a existência de uma adenda ao contrato de trabalho do qual deverá constar, entre outras, a indicação da actividade a prestar e o período normal de trabalho.


  • Nos casos em que o teletrabalho não seja possível, foi decretado um apoio financeiro excepcional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social), num montante mínimo de 635.00€. Esta medida apenas é aplicável a um dos pais, podendo, no entanto, haver alternância. No decreto governamental encontra-se mencionado "remuneração base", não estando à partida, contempladas outras componentes remuneratórias (diuturnidades, isenção de horário, complementos, etc.). Contudo iremos continuar atentos a esta matéria, no sentido de dissiparmos todas as dúvidas.


  • Será atribuído um apoio financeiro excepcional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média. Esse apoio será suportado pela Segurança Social.


  • Foi também decretado um apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhadores independentes (que ainda não se encontra definido), assim como o diferimento do pagamento de contribuições à segurança social.


  • Todas as faltas dos trabalhadores resultantes de acompanhamento de filhos menores de 12 anos por força de suspensão das actividades escolares presenciais (e não sendo possível o teletrabalho) serão consideradas justificadas.


  • No caso de o trabalhador (por conta de outrem ou trabalhador independente do regime geral de segurança social) ter de ficar ele próprio em isolamento profilático durante 14 dias, por ordem das autoridades de saúde, a compensação será de 100% do seu salário, suportada pela Segurança Social.


Iremos continuar a acompanhar a situação com o maior detalhe.


Entretanto, protejam-se e protejam os outros. Cumpram todas as recomendações das autoridades de saúde, e tudo o que puderem evitar, evitem!


Fernando Santos

Presidente


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