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ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

  • Foto do escritor: SICOS
    SICOS
  • 26 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jan. de 2024



No dia 10 de Agosto de 2022 foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, série III numero 11.º, o Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor de Empregados de Escritório, Comércio e Ourivesarias da Região Autónoma da Madeira entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o SICOS - Sindicato Independente do Comércio e Serviços.



Este acordo foi fruto de prolongadas negociações entre as partes envolvidas, tendo como objectivo uma melhoria significativa das condições de trabalho dos trabalhadores afectos aos sectores abrangidos, com especial destaque para uma valorização significativa do subsídio de alimentação, diuturnidades e remunerações mínimas por escalão.


Não é por demais sublinhar a implementação de um Salário Mínimo para os sectores envolvidos de 740,00€, o que se consubstancia numa melhoria de 17€ em relação ao salário mínimo para 2022 na Região Autónoma da Madeira.


Não obstante o SICOS não ignora o contexto inflacionista em que vivemos, e continuará a fazer todos os esforços para, em sede de negociação colectiva e concertação social, continuar a melhorar os termos do presente acordo, e paulatinamente melhorar as condições de vida dos seus associados e de todos os Madeirenses.


  • SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO: 4,75€ / dia


  • DIUTURNIDADES: 25,00€ por cada três anos de permanência em categoria profissional sem acesso obrigatório ou automático, até ao limite de cinco diuturnidades em toda a carreira profissional.


  • TABELAS SALARIAIS:

Escritórios e Comércio


Ourives e Relojoeiros








 
 
 

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